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Decreto-Lei nº 542 de 07/07/1938
DEL 542/1938ASSINADA 07.07.1938
Ementa
Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a aceitar a doação, mediante condições, do terreno e aguarda, no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Eduardo Avelino Garcia.
Identificação
Norma: DEL-542-1938-07-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-07;542
Inteiro teor
Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a aceitar a doação, mediante condições, do terreno e aguada, no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Eduardo Avelino Garcia. O Presidente da República, de acordo com o art. 1.180 do Código Civil e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica autorizada a Estrada de Ferro Central do Brasil a aceitar a doação da aguada e terreno, de propriedade de Eduardo Avelino Garcia, situados nas proximidades da estação de Martins Costa, distrito de Mendes, município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro e necessários ao abastecimento de água á mesma estação, tudo na conformidade da planta e termo de ajuste definitivo, celebrado em 7 de agosto de 1931, que a este acompanham, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas. Rio de Janeiro, 7 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.