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Decreto-Lei nº 541 de 07/07/1938

DEL 541/1938ASSINADA 07.07.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 741$900 para pagamento de pensão.
Identificação
Norma: DEL-541-1938-07-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-07;541
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 741$900 para pagamento de pensão.

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 309,
de 27 de fevereiro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180
da Constituíção Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberta pelo Ministério da Justiça
e Negócios Interiores, e crédito especial de setecentos e quarenta e um mil e
novecentos reis (741$900), para atender ao pagamento (Pessoal) da pensão que
compete a D. Isabel Fernandes de Azevedo, relativamente ao período de 19 de maio
a 31 de dezembro do corrente exercício.

Rio de Janeiro, 7 do julho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 541 de 07/07/1938 · O FICO