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Decreto-Lei nº 540 de 07/07/1938

DEL 540/1938ASSINADA 07.07.1938
Ementa
Dispensa as companhias de seguros sobre acidentes no trabalho do pagamento do imposto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 19.957, de 6 de maio de 1931, desde a criação do tributo até a data de 10 de fevereiro de 1936.
Identificação
Norma: DEL-540-1938-07-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-07;540
Inteiro teor
Dispensa as companhias de seguros sobre acidentes no trabalho do pagamento do imposto a que se refere o art. 1º do Decreto n. 19.957, de 6 de maio de 1931, desde a criação do tributo até a data de 10 de fevereiro de 1936.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituíção Federal e tendo em vista a controvérsia suscitada sobre a incidência do imposto a que se refere o artigo 1º do decreto n. 19.957, de 6 de maio de 1931,

DECRETA:

Artigo único. Ficam as companhias de seguros sobre acidentes no trabalho dispensadas do pagamento do imposto relativo aos prêmios por elas arrecadados, a partir da criação do mesmo tributo até a data da 10 de fevereiro do 1936, quando dirimidas todas as dúvidas concernentes a essa imposição.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 540 de 07/07/1938 · O FICO