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Decreto-Lei nº 54 de 09/12/1937

DEL 54/1937ASSINADA 09.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 3.000:000$, para continuação das estradas de rodagem Itaipava-Teresópolis e Rio - Bahia.
Identificação
Norma: DEL-54-1937-12-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-09;54
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 3.000:000$, para continuação das estradas de rodagem Itaipava-Teresópolis e Rio - Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 560, de 28 de outubro de 1937, e usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de três mil contos de
réis (3.000:0000$000), para atender às seguintes despesas:

I - Conclusão das obras da estrada de
rodagem Itaipava-Teresópolis................ 2.000:000$000

II - Continuação das obras da estrada
de rodagem Rio-Baía..............................
1.000:000$000

3.000:000$000

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 54 de 09/12/1937 · O FICO