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Decreto-Lei nº 539 de 07/07/1938
DEL 539/1938ASSINADA 07.07.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 150:000$000, para atender às despesas de Material do Centro de Cancerologia.
Identificação
Norma: DEL-539-1938-07-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-07;539
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 150:000$000, para atender às despesas de Material do Centro de Cancerologia. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), destinado a atender, durante o corrente ano, às despesas de Material do Centro de Cancerologia, sendo 128:840$ para material de consumo e 21:760$000 para diversas despesas. Rio de Janeiro, 7 de julho de 1938,117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.