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Decreto-Lei nº 5.335 de 22/03/1943
DEL 5335/1943ASSINADA 22.03.1943
Ementa
Concede, aos servidores da União, o benefício da assistência judiciária, nos casos que especifica.
Identificação
Norma: DEL-5335-1943-03-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-03-22;5335
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.