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Decreto-Lei nº 533 de 05/07/1938
DEL 533/1938ASSINADA 05.07.1938
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o $ 1º do art. 4º, do Decreto-Lei nº 395, de 29 de abril de 1938.
Identificação
Norma: DEL-533-1938-07-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-05;533
Inteiro teor
Prorroga o prazo a que se refere o $ 1º do art. 4º, do Decreto-Lei nº 395, de 29 de abril de 1938. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica prorrogado, por quinze dias, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4 do decreto-lei nº 395, de 29 de abril de. 3938, para a instalação do Conselho Nacional do Petróleo; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de julho do 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem Arthur de Sousa Costa Fernando Costa Francisco Campos João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Gustavo Capanema João Carlos Vital
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.