Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 533 de 05/07/1938

DEL 533/1938ASSINADA 05.07.1938
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o $ 1º do art. 4º, do Decreto-Lei nº 395, de 29 de abril de 1938.
Identificação
Norma: DEL-533-1938-07-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-05;533
Inteiro teor
Prorroga o prazo a que se refere o $ 1º do art. 4º, do Decreto-Lei nº 395, de 29 de abril de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica
prorrogado, por quinze dias, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4 do
decreto-lei nº 395, de 29 de abril de. 3938, para a instalação do Conselho
Nacional do Petróleo; revogadas as disposições em contrário.

Rio de
Janeiro, em 5 de julho do 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A.
Guilhem
Arthur de Sousa Costa
Fernando Costa
Francisco Campos
João
de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Gustavo Capanema
João Carlos Vital

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 533 de 05/07/1938 · O FICO