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Decreto-Lei nº 532 de 01/07/1938
DEL 532/1938ASSINADA 01.07.1938
Ementa
Prorroga até 30 de setembro de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-Lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-532-1938-07-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-01;532
Inteiro teor
Prorroga até 30 de setembro de 1938 o prazo estabelecido no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e Considerando que perduram os motivos determinados de providência adotada no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro do 1937, DECRETA: Artigo único. Fica prorrogado até 30 de setembro do corrente ano o prazo fixado no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. G. VARGAS A. de Sousa Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.