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Decreto-Lei nº 531 de 01/07/1938

DEL 531/1938ASSINADA 01.07.1938
Ementa
Dispõe sobre a selagem do "stock" de mercadorias sujeitas ao imposto de consumo.
Identificação
Norma: DEL-531-1938-07-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-01;531
Inteiro teor
Dispõe sobre a selagem do "stock" de mercadorias sujeitas ao imposto de consumo.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado
por 90 dias o prazo estabelecido no art. 246 do decreto-lei nº 301, de 24 de
fevereiro de 1938, alterado pelos de ns. 365 e 502, de 5 de abril e 16 de junho
do mesmo ano.

Parágrafo único.
Nesta prorrogação não se incluem os tecidos de seda de que trata o art. 4º,
§ 12, alínea VI, do regulamento anexo ao mencionado decreto-lei nº 301, para
cuja selagem fica o ministro da Fazenda autorizado a tomar as providências que
julgar necessárias.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 531 de 01/07/1938 · O FICO