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Decreto-Lei nº 530 de 01/07/1938

DEL 530/1938ASSINADA 01.07.1938
Ementa
Cria um lugar de membro do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: DEL-530-1938-07-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-01;530
Inteiro teor
Cria um lugar de membro do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica criado mais um lugar de membro do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

G. VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 530 de 01/07/1938 · O FICO