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Decreto-Lei nº 53 de 09/12/1937

DEL 53/1937ASSINADA 09.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 49:500$, para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Educação.
Identificação
Norma: DEL-53-1937-12-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-09;53
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 49:500$, para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 552, de 21 de outubro de 1937 e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quarenta e nove contos e quinhentos mil réis (49:500$000), para atender ao pagamento de diárias a que fizeram jus, em 1935, os membros do Conselho Nacional de Educação.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Artur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 53 de 09/12/1937 · O FICO