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Decreto-Lei nº 529 de 01/07/1938

DEL 529/1938ASSINADA 01.07.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 1.500:000$000, para racionalização dos serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-529-1938-07-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-01;529
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 1.500:000$000, para racionalização dos serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de mil e quinhentos
contos de réis (1.500:000$000), para atender ás despesas (Serviços e Encargos)
oriundos dos aluguéis das máquinas especializadas, instalação de aparelhamentos
complementares dos serviços mecânicos e de controle dos trabalhos de
racionalização da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 1
de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO
VARGAS
João de Mendonça lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 529 de 01/07/1938 · O FICO