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Decreto-Lei nº 522 de 28/06/1938
DEL 522/1938ASSINADA 28.06.1938
Ementa
Prorroga o prazo concedido no art. 16 do Decreto-Lei nº 311, de 2 de março de 1938, para a fixação do novo quadro de divisão territorial da República.
Identificação
Norma: DEL-522-1938-06-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-28;522
Inteiro teor
Prorroga o prazo concedido no art. 16 do Decreto-Lei n. 311, de 2 de março de 1938, para a fixação do novo quadro de divisão territorial da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo concedido no art. 16, § 1º, do Decreto-lei n. 311, de 2 de março último, para a fixação dos novos quadros de divisão territorial, que deverão entrar em vigor a 1º da janeiro de 1939. A partir desta última data serão contados os períodos quinquenais a que se refere o § 3º do artigo citado. Rio de Janeiro, 28 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.