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Decreto-Lei nº 520 de 27/06/1938

DEL 520/1938ASSINADA 27.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 4:000$000 para pagamento a Contadoria Geral de Transporte.
Identificação
Norma: DEL-520-1938-06-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-27;520
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 4:000$000 para pagamento a Contadoria Geral de Transporte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatro contos
de réis (4:000$000) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da
contribuição de 1937, devida pela Estrada de Ferro Central do Brasil à
Contadoria Geral de Transportes.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 520 de 27/06/1938 · O FICO