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Decreto-Lei nº 520 de 27/06/1938
DEL 520/1938ASSINADA 27.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 4:000$000 para pagamento a Contadoria Geral de Transporte.
Identificação
Norma: DEL-520-1938-06-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-27;520
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 4:000$000 para pagamento a Contadoria Geral de Transporte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatro contos de réis (4:000$000) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da contribuição de 1937, devida pela Estrada de Ferro Central do Brasil à Contadoria Geral de Transportes. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.