← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 519 de 27/06/1938
DEL 519/1938ASSINADA 27.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 1.138:000$000, para remodelação de serviços do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Identificação
Norma: DEL-519-1938-06-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-27;519
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 1.138:000$000, para remodelação de serviços do Departamento dos Correios e Telégrafos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de mil, cento e trinta e oito contos de réis (1.138:000$000) para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a remodelação de serviços do Departamento dos Correios e Telégrafos, inclusive instalação do Serviço de Pessoal instituído pelo Decreto n.º 2.296, de 26 de janeiro último, na seguinte base: Implantação: Controle de vales postais............................................................................................... 330:000$000 Serviço de Pessoal........................................................................................................ 384:0000000 Apurarão da renda, apropriação da despesa e controle do movimento de selo............. 10:0000000 724:000$000 Manutenção: 31:000$000 em 6 meses................................................................................................. 186:000$000 Aquisição do material e do equipamento de escritório ................................................... 228:0000000 414:0000000 Total........................................................................................................................ 138:000$000 Rio de Janeiro, 27 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.