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Decreto-Lei nº 518 de 27/06/1938
DEL 518/1938ASSINADA 27.06.1938
Ementa
Modifica a discriminação da Verba I - Pessoal - II - Pessoal extranumerário - Sub-consignação n. 9 do vigente orçamento do Ministério da Educação.
Identificação
Norma: DEL-518-1938-06-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-27;518
Inteiro teor
Modifica a discriminação da Verba I - Pessoal - II - Pessoal extranumerário - Sub-consignação n. 9 do vigente orçamento do Ministério da Educação. O P'RESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Na discriminação da Verba I - Pessoal - II Pessoal Extranumerário - Sub-consignação n. 9 do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde, na parte referente aos quadros anexos, ficam feitas as seguintes modificações: Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (pagamento do pessoal da Faculdade Nacional de Medicina, inclusive o pessoal da maternidade, do Instituto de Radiologia, do Pavilhão de clinica neurológica, da Secção de Rádio, da clinica urológica, tres internas da 2ª cadeira de clínica cirúrgica, dois assistentes do curso de Enfermagem Obstétrica, e inclusive 28:800$00 para pagamento de quatro enfermeiras da 3. Cadeiras de clínica cirúrgica) .................................................... Biblioteca Nacional .................................................................. Instituto Nacional de Puericultura.............................................. Faculdade de Direito do Ceará ................................................. Onde se lê: 1.022:640$000 10:800$000 200:000$000 40:000$000 Leia-se: 978:840$000 21:600$000 219:000$000 54:000$000 Rio de Janeiro, 27 de junho de 1938, 137º da Independência e 50º da Republica. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.