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Decreto-Lei nº 515 de 07/04/1969

DEL 515/1969ASSINADA 07.04.1969
Ementa
Define a empresa individual nas atividades imobiliárias.
Identificação
Norma: DEL-515-1969-04-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-04-07;515
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.