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Decreto-Lei nº 51 de 18/11/1966
DEL 51/1966ASSINADA 18.11.1966
Ementa
Inclui mais uma alínea no art. 3 da Lei n° 4563, de 11 de dezembro de 1964, que institui o Conselho Nacional de Transporte com a redação dada pelo art. 1 da Lei n° 4808, de 25 de outubro de 1965.
Identificação
Norma: DEL-51-1966-11-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;51
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.