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Decreto-Lei nº 51 de 08/12/1937
DEL 51/1937ASSINADA 08.12.1937
Ementa
Dispõe sobre tipos de café, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-51-1937-12-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-08;51
Inteiro teor
Dispõe sobre tipos de café, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e, Atendendo a que não deve ser tolerada a exportação de café com mistura em porcentagem elevada de impurezas e outras substâncias que lhe sejam estranhas; Atendendo, por outro lado, a que a constituição de tipos e marcas de café exportado deve ficar, tanto quanto possível, na alagada de próprio comércio, que age de acôrdo com as exigências legais e comerciais dos países importadores, DECRETA: Art. 1º Além dos tipos de café atualmente comerciáveis, de números 2 (dois) a 8 (oito), classificados de acôrdo com a tabela oficial em vigor, ficam permitidos o trânsito, o comércio e a exportação de quaisquer outros, aceitos pelos mercados importadores, desde que em sua composição não entre mais de 1 % (um por cento) de impurezas, tais como paus, pedras, torrões, cascas, pergaminhos, cocos ou quaisquer substâncias estranhas ao produto, não considerados os defeitos intrínsecos do próprio café. § 1º Exclue-se da permissão contida neste artigo o café que não se encontrar em estado de perfeita conservação, ou que se achar deteriorado ou danificado pela ação da água ou do fogo, tornando-o húmido, mofado, embolorado, podre, queimado e impregnado de aroma ou gôsto intoleráveis. § 2º Para o efeito da apreciação das danificações ou deteriorações de cafés referidas no parágrafo anterior, o aspecto da mercadoria influirá na classificação. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.