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Decreto-Lei nº 508 de 21/06/1938

DEL 508/1938ASSINADA 21.06.1938
Ementa
Prorroga o prazo concedido no art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto-lei n.º 58, de 10 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-508-1938-06-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-21;508
Inteiro teor
Prorroga o prazo concedido no art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogada até 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 508 de 21/06/1938 · O FICO