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Decreto-Lei nº 507 de 18/06/1938

DEL 507/1938ASSINADA 18.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 104:000$000, para o pagamento a Repartição Intenacional do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-507-1938-06-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-18;507
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 104:000$000, para o pagamento a Repartição Intenacional do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de
104:000$000 (cento e quatro contos de réis), para atender ao pagamento (Serviços
e Encargos) da diferença de 24.774 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e
quatro) francos suiços, relativos à contribuição devida pelo Brasil à Repartição
Internacional do Trabalho, no exercício de 1937.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João Carlos Vital
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 507 de 18/06/1938 · O FICO