Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 504 de 16/06/1938

DEL 504/1938ASSINADA 16.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Exterior, o crédito especial de 25:750$000, para pagamento de representação a adiados comerciais.
Identificação
Norma: DEL-504-1938-06-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-16;504
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Exterior, o crédito especial de 25:750$000, para pagamento de representação a adiados comerciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto na Lei número 422, de 3 de junho de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 25:750$000 (vinte e cinco contos, setecentos e cincoenta mil réis), para atender à despesa (Pessoal) com a pagamento da diferença de representação que compete aos Adidos Comerciais, correspondente ao período de 5 de junho a 31 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 504 de 16/06/1938 · O FICO