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Decreto-Lei nº 503 de 16/06/1938

DEL 503/1938ASSINADA 16.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 39:735$500, para pagamento de diferencia de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-503-1938-06-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-16;503
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 39:735$500, para pagamento de diferencia de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 de Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de trinta e nove contos
setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (39:735$500), para atender ao
pagamento (Pessoal) da diferença de vencimentos, referentes a 1937, que compete
a 18 assistentes - padrão H da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade
do Brasil, incluidos nas tabelas anexas à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936,
em virtude do Ato nº. 33, de 12 de outubro de 1937, do Conselho Federal do
Serviço Público Civil.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 503 de 16/06/1938 · O FICO