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Decreto-Lei nº 500 de 16/06/1938

DEL 500/1938ASSINADA 16.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior , um crédito suplementar de 2.022:000$000, às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-500-1938-06-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-16;500
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, um crédito suplementar de 2.022:000$000, às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar de dois mil e vinte e dois contos de réis (2.022:000$000), às seguintes verbas do seu atual orçamento (anexo n. 5 da Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

Verba 1 - Pessoal:

IV - Gratificações e Auxílios:

S/c. 7 - Ajudas de custo e diárias:

01) Secretaria de Estado....................................................................... .. 700:000$0

9 - Serviços extraordinários:

01) Secretaria de Estado........................................................................... 56:000$0

V - Outras despesas de pessoal

S/c. 10 - Vencimentos:

01) Diferença de remuneração dos atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Dispo-

sições Transitórias da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936).......................... 40:000$0 796:000$0

Verba 2 - Material:

II - Material de consumo:

S/c. 5 - Artigos de expediente padronizado, etc.

01) Secretaria de Estado, Missões Diplomáticas e Repartições Consulares..........50:000$0

S/c. 6 - Expediente:

01) Serviço Diplomático:

Pare possíveis aumentos de expediente e despesas correlatas....................... 20:000$0

02) Serviço Consular:

Para possíveis aumentos de expediente e despesas correlatas...................... 20:000$0

S/c. 7 Combustível, lubrificantes e material para lubrificação, limpeza, etc.:

01) Secretaria de Estado................................................................................... 40:000$0

S/c. 8 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc.:

01) Secretaria de Estado................................................................................... 20:000$0

III - Diversas despesas:

S/c. 13 - Carretos, fretes, transportes, etc.

01) Secretaria de Estado................................................................................... 20:000$0

S/c. 14 - Aluguel de casa.

02) Serviço consular:

Possiveis aumentos de aluguel de chancelaria e despesas correlatas............ 20:000$0

S/c.16 - Concerto de móveis, máquinas,

etc.:

01) Secretaria de Estado.................................................................................. 30:000$0

S/c. 18 - Despesas miúdas de pronto pagamento, etc.:

01) Para despesas miúdas................................................................................. 6:000$0 226:000$0

Verba 3 - Serviços e encargos.

S/c. 4 - Despesas extraordinárias:

01) Despesas extraodinárias no exterior, etc.................................................................. 1.000:000$0

2.022:000$0

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 500 de 16/06/1938 · O FICO