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Decreto-Lei nº 500 de 16/06/1938
DEL 500/1938ASSINADA 16.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior , um crédito suplementar de 2.022:000$000, às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-500-1938-06-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-16;500
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, um crédito suplementar de 2.022:000$000, às verbas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar de dois mil e vinte e dois contos de réis (2.022:000$000), às seguintes verbas do seu atual orçamento (anexo n. 5 da Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937): Verba 1 - Pessoal: IV - Gratificações e Auxílios: S/c. 7 - Ajudas de custo e diárias: 01) Secretaria de Estado....................................................................... .. 700:000$0 9 - Serviços extraordinários: 01) Secretaria de Estado........................................................................... 56:000$0 V - Outras despesas de pessoal S/c. 10 - Vencimentos: 01) Diferença de remuneração dos atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Dispo- sições Transitórias da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936).......................... 40:000$0 796:000$0 Verba 2 - Material: II - Material de consumo: S/c. 5 - Artigos de expediente padronizado, etc. 01) Secretaria de Estado, Missões Diplomáticas e Repartições Consulares..........50:000$0 S/c. 6 - Expediente: 01) Serviço Diplomático: Pare possíveis aumentos de expediente e despesas correlatas....................... 20:000$0 02) Serviço Consular: Para possíveis aumentos de expediente e despesas correlatas...................... 20:000$0 S/c. 7 Combustível, lubrificantes e material para lubrificação, limpeza, etc.: 01) Secretaria de Estado................................................................................... 40:000$0 S/c. 8 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc.: 01) Secretaria de Estado................................................................................... 20:000$0 III - Diversas despesas: S/c. 13 - Carretos, fretes, transportes, etc. 01) Secretaria de Estado................................................................................... 20:000$0 S/c. 14 - Aluguel de casa. 02) Serviço consular: Possiveis aumentos de aluguel de chancelaria e despesas correlatas............ 20:000$0 S/c.16 - Concerto de móveis, máquinas, etc.: 01) Secretaria de Estado.................................................................................. 30:000$0 S/c. 18 - Despesas miúdas de pronto pagamento, etc.: 01) Para despesas miúdas................................................................................. 6:000$0 226:000$0 Verba 3 - Serviços e encargos. S/c. 4 - Despesas extraordinárias: 01) Despesas extraodinárias no exterior, etc.................................................................. 1.000:000$0 2.022:000$0 Rio de Janeiro, 16 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Oswaldo Aranha. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.