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Decreto-Lei nº 50 de 08/12/1937
DEL 50/1937ASSINADA 08.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$, para cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias.
Identificação
Norma: DEL-50-1937-12-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-08;50
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$, para cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias. O PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a autorização contida no art. 1º da lei n. 515, de 28 de setembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$000 (três mil contos de réis), para ocorrer às despesas com a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de que trata o decreto n. 565 de 31 de dezembro de 1935. Art. 2º A aplicação do crédito será feita da seguinte forma: I. Em material do consumo................................................................................................... 2.450:000$0 II. Ern material permanente..................................................................................................... 250:000$0 III. Em gratificações por serviços extraordinários ................................................................... 300:000$0 3.000:000$0 e a dotação de 300:000$000, distribuída pelo Tribunal de Contas á Casa da Moeda para os fins indicados no item III. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.