Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 48 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 4.999 de 26/11/1942

DEL 4999/1942ASSINADA 26.11.1942
Ementa
Altera o prazo previsto na alínea 1 do art. 254, de Consolidação das Leis das Alfândegas para as mercadorias em trânsito, depositadas em entreposto ou armazem alfâdegado.
Identificação
Norma: DEL-4999-1942-11-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-11-26;4999
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.