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Decreto-Lei nº 499 de 16/06/1938

DEL 499/1938ASSINADA 16.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, um crédito especial de 1.000:000$ para execução da lei referente ao salário mínimo.
Identificação
Norma: DEL-499-1938-06-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-16;499
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, um crédito especial de 1.000:000$ para execução da lei referente ao salário mínimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de mil
contos de réis (1.000:000$000), para atender, no corrente exercício, às despesas
(Serviços e Encargos), que se fizerem necessárias com a execução do disposto no
regulamento baixado com o Decreto-lei n.º 399, de 30 de abril de 1938.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
João Carlos Vital.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 499 de 16/06/1938 · O FICO