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Decreto-Lei nº 499 de 16/06/1938
DEL 499/1938ASSINADA 16.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, um crédito especial de 1.000:000$ para execução da lei referente ao salário mínimo.
Identificação
Norma: DEL-499-1938-06-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-16;499
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, um crédito especial de 1.000:000$ para execução da lei referente ao salário mínimo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para atender, no corrente exercício, às despesas (Serviços e Encargos), que se fizerem necessárias com a execução do disposto no regulamento baixado com o Decreto-lei n.º 399, de 30 de abril de 1938. Rio de Janeiro, 16 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS. João Carlos Vital. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.