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Decreto-Lei nº 496 de 14/06/1938
DEL 496/1938ASSINADA 14.06.1938
Ementa
Extende aos Estados e Municípios as disposições de leis e regulamentos relativos as desapropriações do interese da União do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-496-1938-06-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-14;496
Inteiro teor
Extende aos Estados e Municípios as disposições de leis e regulamentos relativos as desapropriações do interese da União do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º As desapropriações para obras dos Estados e dos Municípios estendem-se, no que for aplicavel, as disposições de leis e regulamentos relativas às do interesse da União ou do Distrito Federal. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.