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Decreto-Lei nº 4.952 de 13/11/1942
DEL 4952/1942ASSINADA 13.11.1942
Ementa
Autoriza o Ministério da Guerra a efetuar o pagamento de indenização relativa a benfeitorias, que menciona, situadas em Recife, Estado de Pernambuco, em terreno acrescido de marinha necessário à ampliação do Estabeleciemnto de Subsistência da 7ª Região Militar.
Identificação
Norma: DEL-4952-1942-11-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-11-13;4952
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.