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Decreto-Lei nº 494 de 10/03/1969
DEL 494/1969ASSINADA 10.03.1969
Ementa
Regulamenta o Ato Complementar nº. 45, de 30 de janeiro de 1969, que dispõe sobre a aquisição de propiedade rural por estrangeiro.
Identificação
Norma: DEL-494-1969-03-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-03-10;494
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.