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Decreto-Lei nº 494 de 14/06/1938

DEL 494/1938ASSINADA 14.06.1938
Ementa
dispõe sobre a apresentação de tese nos concursos para professor catedrático em estabelecimentos de ensino superior da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-494-1938-06-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-14;494
Inteiro teor
Dispõe sobre a apresentação de tese nos concursos para professor catedrático em estabelecimentos de ensino superior da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os candidatos inscritos em concurso para preenchimento de qualquer cargo vago de professor catedrático em estabelecimento de ensino superior da Universidade do Brasil, são obrigados a apresentar a tese de que trata o Decreto-lei n. 271, de 12 de fevereiro de 1937, antes da realização das provas, caso não o tenham feito com a inscrição.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 494 de 14/06/1938 · O FICO