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Decreto-Lei nº 493 de 11/06/1938

DEL 493/1938ASSINADA 11.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 51:000$000, para pagamento de pessoal extranumerário.
Identificação
Norma: DEL-493-1938-06-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-11;493
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 51:000$000, para pagamento de pessoal extranumerário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Agricultura, o crédito especial de cincoenta e um contos de réis (51:000$000),
para atender ao pagamento (Pessoal), no corrente exercício, de 6 assistentes de
ensino de 5ª classe, da Escola Nacional de Veterinária.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 493 de 11/06/1938 · O FICO