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Decreto-Lei nº 491 de 11/06/1938
DEL 491/1938ASSINADA 11.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 217:000$000, para reparos no edifício da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-491-1938-06-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-11;491
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 217:000$000, para reparos no edifício da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de duzentos e dezessete contos de réis (217:000$000), para atender às despesas de reparos (Material) no edifício da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil. Rio de Janeiro, 11 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanerna A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.