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Decreto-Lei nº 490 de 10/06/1938

DEL 490/1938ASSINADA 10.06.1938
Ementa
Autoriza a aquisição de terrenos, em Lorena, para o 5º Regimento de Infantaria.
Identificação
Norma: DEL-490-1938-06-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-10;490
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de terrenos, em Lorena, para o 5º Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra, autorizado a adquirir para a União com destino ao 5º Regimento de infantaria, quatro lotes de terra existentes em Lorena, Estado de São Paulo, pertencentes, dois deles, com benfeitorias, aos herdeiros de Antônio Gaspar de Barros, por 27:200$000 (vinte e sete contos e duzentos mil réis) e os outros dois, respectivamente, a Galdino Moreira Rangel Filho e Antônio Batista Araújo, cada um, por 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).

Art. 2º As despesas com a aquisição, na importância de réis 30:200$000 (trinta contos e duzentos mil réis), correrão por conta dos saldos recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 490 de 10/06/1938 · O FICO