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Decreto-Lei nº 49 de 08/12/1937

DEL 49/1937ASSINADA 08.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 830.757$400, para aquisição do imóvel denominado "Estância Cinco Cruzes".
Identificação
Norma: DEL-49-1937-12-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-08;49
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 830.757$400, para aquisição do imóvel denominado "Estância Cinco Cruzes".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos têrmos da autorização contida na lei n. 525, de 5 de outubro de 1937,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 830:757$400 (oitocentos: e trinta contos, setecentos e cincoenta e sete mil e quatrocentos réis), para aquisição no Banco do Brasil do imóvel denominado "Estância Cinco Cruzes"', situado no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 49 de 08/12/1937 · O FICO