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Decreto-Lei nº 489 de 10/06/1938

DEL 489/1938ASSINADA 10.06.1938
Ementa
Isenta de imposto de Estaduais e municipais as Quotas de Equilíbrio do Departamento Nacional do do Café.
Identificação
Norma: DEL-489-1938-06-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-10;489
Inteiro teor
Isenta de imposto de Estaduais e municipais as Quotas de Equilíbrio do Departamento Nacional do do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º São isentos do
pagamento de impostos ou taxas de qualquer natureza, estaduais e municipais, os
cafés entregues ao Departamento Nacional do Café em Quotas de Equilíbrio na
forma da legislação em vigor.

Art.
2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 489 de 10/06/1938 · O FICO