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Decreto-Lei nº 488 de 10/06/1938

DEL 488/1938ASSINADA 10.06.1938
Ementa
Dispõe sobre a entrega, ao Departamento Nacional do Café, da Quota de Equilíbrio imposta à safra cafeeira de 1938/1939.
Identificação
Norma: DEL-488-1938-06-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-10;488
Inteiro teor
Dispõe sobre a entrega, ao Departamento Nacional do Café, da Quota de Equilíbrio imposta á safra cafeeira de 1938/1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de evitar os inconvenientes da manutenção de grandes "stocks" de café nos armazéns reguladores, quer pela sua influência nas cotações do produto, quer pela despesa que acarreta,

DECRETA:

Art. 1º Não se aplica à safra cafeeira de 1938/1939 o disposto no art 4º, in fine , do Decreto n. 22.121, de 22 de novembro de 1932, sobre entrega da Quota de Equilíbrio ao Departamento Nacional do Café para ser retida por tempo indeterminado e liberada quando e como for julgado conveniente.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 488 de 10/06/1938 · O FICO