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Decreto-Lei nº 487 de 10/06/1938
DEL 487/1938ASSINADA 10.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 800:000$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-487-1938-06-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-10;487
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 800:000$000 à verba que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de oitocentos contos de réis (Réis 800:000$000), em reforço à verba 1 - Pessoal - V - Outras Despesas de Pessoal - Sub-consignação n. 61 do vigente orçamento (anexo n. 8) do mesmo ministério. Rio de Janeiro 10 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Sousa Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.