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Decreto-Lei nº 486 de 10/06/1938

DEL 486/1938ASSINADA 10.06.1938
Ementa
Declara os feriados nacionais.
Identificação
Norma: DEL-486-1938-06-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-10;486
Inteiro teor
Declara os feriados nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º São feriados nacionais os seguintes dias:

1 de janeiro - dedicado à comemoração da fraternidade universal;

21 de abril - dedicado à memória dos precursores da Independência do Brasil, simbolizados no Tiradentes;

1 de maio - dedicado à exaltação do dever e dignidade do trabalho;

7 de setembro - dedicado à comemoração da Independência e considerado como o dia da festa nacional brasileira;

2 de novembro - dedicado à comemoração dos mortos;

15 de novembro - dedicado à comemoração do advento da República;

25 de dezembro - dedicado à comemoração da unidade espiritual dos povos cristãos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 486 de 10/06/1938 · O FICO