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Decreto-Lei nº 485 de 09/06/1938
DEL 485/1938ASSINADA 09.06.1938
Ementa
Aumenta o imposto de 3% para as remessas que não tenham origem em importação de mercadorias.
Identificação
Norma: DEL-485-1938-06-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-09;485
Inteiro teor
Aumenta o imposto de 3% para as remessas que não tenham origem em importação de mercadorias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica elevado de 3 % (tres por cento) para 6 % (seis por cento) o imposto de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto-lei n. 97, de 23 de dezembro de 1937, pagavel pelos tomadores de câmbio, nos casos previstos pelos ns. 2, 3 o 4 do § 1º do artigo 2º citado. Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.