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Decreto-Lei nº 484 de 09/06/1938

DEL 484/1938ASSINADA 09.06.1938
Ementa
Revoga o art. 3º do Decreto-lei n.º ;348, de 23 de março de 1938 e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-484-1938-06-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-09;484
Inteiro teor
Revoga o art. 3º do Decreto-lei n.º 348, de 23 de março de 1938 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a inclusão da importância do imposto de "vendas e
consignações" no valor da respectiva fatura, embora restrita aos casos de
"transferência de mercadorias", vinha suscitando dúvidas e divergências cada vez
mais acentuadas,

DECRETA:

Artigo único. Fica revogado o
art. 3º do Decreto-lei n.º 348, de 23 de março de 1938, aplicando-se em todos os
casos nele previstos o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 140, de 29
de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 9 de junho do 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 484 de 09/06/1938 · O FICO