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Decreto-Lei nº 481 de 08/06/1938
DEL 481/1938ASSINADA 08.06.1938
Ementa
Aprova a Convenção concernente às férias anuais renumeradas, firmada em Genebra a 18 de julho de 1936, por ocasião da 20ª. sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Identificação
Norma: DEL-481-1938-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-08;481
Inteiro teor
Aprova a Convenção concernente às férias anuais renumeradas, firmada em Genebra a 18 de julho de 1936, por ocasião da 20ª. sessão da Conferência Internacional do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do artigo 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937: RESOLVE aprovar a Convenção concernente às férias anuais remuneradas, firmada em Genebra a 18 de julho de 1936, por ocasião da 20ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho. Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS . Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.