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Decreto-Lei nº 48 de 08/12/1937

DEL 48/1937ASSINADA 08.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a contrução das estradas de rodagem, nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Identificação
Norma: DEL-48-1937-12-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-08;48
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a contrução das estradas de rodagem, nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a
autorização o contìda na lei n. 512, de 27 de, setembro de 1937, e usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo
Ministério da, Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinqüenta e cinco
contos cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos réis (55:155$400), destinado
á liquidação final dos compromisso já assumidos com a construção e
conservação das estradas de rodagem a cargo da Comissão de
Estradas de Rodagem dos Estados do Paraná e Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 48 de 08/12/1937 · O FICO