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Decreto-Lei nº 478 de 08/06/1938

DEL 478/1938ASSINADA 08.06.1938
Ementa
Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba 3 Serviços e encargos do orçamento vigente do Ministério da agricultura.
Identificação
Norma: DEL-478-1938-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-08;478
Inteiro teor
Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba 3 Serviços e encargos do orçamento vigente do Ministério da agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,
DECRETA:

Art. 1º Fica assim redigida a rubrica correspondente à sub-consignação 9, da verba 3 - Serviços e Encargos, I - Diversos, do anexo 11, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937:

Sub-consignação 9 - Aquisição de material agrícola, avícola, de apicultura e de sericicultura, de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e soros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, criadores e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal, senoo mil contos de réis (1.000:000$000) para vacinas.

Parágrafo único. Na aquisição de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte só poderá ser aplicada uma quantia até o máximo de 25:000$000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1938, 117º da Independência e da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Sousa Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 478 de 08/06/1938 · O FICO