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Decreto-Lei nº 477 de 08/06/1938
DEL 477/1938ASSINADA 08.06.1938
Ementa
Aprova a Conveção relativa aomínimo de capacidade proficional dos capitães e oficiais de marinha mercante, firmada em Genebra a 5 de dezembro de 1936, por ocasião da 21ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Identificação
Norma: DEL-477-1938-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-08;477
Inteiro teor
Aprova a Convenção relativa ao mínimo de capacidade proficional dos capitães e oficiais de marinha mercante, firmada em Genebra a 5 de dezembro de 1936, por ocasião da 21ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do artigo 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937: RESOLVE aprovar a Convenção relativa ao mínimo de capacidade profissional dos capitães e oficiais de marinha mercante, firmada em Genebra a 5 de dezembro de 1936, por ocasião da 21ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho. Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.