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Decreto-Lei nº 475 de 08/06/1938

DEL 475/1938ASSINADA 08.06.1938
Ementa
Modifica artigos do Decreto-lei n.º 426, de 12 de maio do corrente ano, que organizou o Tribunal de Contas.
Identificação
Norma: DEL-475-1938-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-08;475
Inteiro teor
Modifica artigos do Decreto-lei n.º 426, de 12 de maio do corrente ano, que organizou o Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 11, 12, e 13, que constituem o Capítulo III do Decreto-lei n.º 426 de 12 de maio do corrente ano, ficam modificados do seguinte modo:

"Art. 11. Os trabalhos a cargo da Secretaria do Tribunal serão executados por funcionários do Quadro II, do Ministério da Fazenda, e por pessoal extranumerário.

Art. 12. A nomeação, acesso, direitos, deveres e penalidades desses funcionários obedecerão ás normas estabelecidas pela Lei número 284, de 28 de outubro de 1936, e demais dispositivos legais sobre a matéria.

Art. 13. A admissão do pessoal extranumerário far-se-á nos termos e pelo modo prescritos no Decreto-lei n.º 240, de 4 de fevereiro de 1938."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 475 de 08/06/1938 · O FICO