Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 473 de 06/06/1938

DEL 473/1938ASSINADA 06.06.1938
Ementa
Autoriza aplicação de apólices da emissão realizada nos termos do Decreto n.º 1.967, de 15 de setembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-473-1938-06-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-06;473
Inteiro teor
Autoriza aplicação de apólices da emissão realizada nos termos do Decreto n.º 1.967, de 15 de setembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13
da Lei n.º 420, de 10 de abril de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o
artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Alem dos fins
enumerados no artigo 1º do Decreto número 1.967, de 15 de setembro de 1937,
destina-se tambem a emissão de apólices a que o mesmo se refere, ao pagamento de
capital de movimento previsto no artigo 12 da Lei n.º 420, de 10 de abril
daquele ano.

Art. 2º Fica o ministro
da Fazenda autorizado a entregar ao Lloyd Brasileiro tantas apólices da emissão
aludida no artigo anterior, quantas bastem para perfazer a importância de
5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), que será empregada pelo Lloyd como
capital de movimento para garantir a regularidade de suas operações de natureza
comercial.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 473 de 06/06/1938 · O FICO