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Decreto-Lei nº 4.721 de 21/09/1942

DEL 4721/1942ASSINADA 21.09.1942
Ementa
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-Lei nº 4.503, de 21 de julho de 1942.
Identificação
Norma: DEL-4721-1942-09-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-21;4721
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.