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Decreto-Lei nº 472 de 06/06/1938

DEL 472/1938ASSINADA 06.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de 490:000$, às verbas que especifica e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-472-1938-06-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-06;472
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de 490:000$, às verbas que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de quatrocentos e noventa contos de réis (490:000$000), às seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 7 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1927):

VERBA - MATERIAL

I - Material Permanente

Sub-consignação 1 - Mobiliário e moveis diversos:

01) - Secretaria de Estado .................................................................................. 30:000$0

Sub-consignação 2 - Máquinas de escrever, de calcular e outras e utensílios, etc.:

01) - Secretaria de Estado ................................................................................... 90:000$0 120:000$0

III - Diversas Despesas

Sub-consignação 20 - Iluminação, gás, etc.:

01) - Secretaria de Estado .................................................................................. 90:000$0

Sub-consignação 21 - Telefones, telegramas, etc.:

01) - Secretaria de Estado .............................................................................. 40:000$0 130:000$0

250:000$0

VERBA 3 - EVENTUAIS

I - Diversos

Sub-consignação 7 - Instalação do Ministério no novo edifício, inclusive aquisição de móveis, etc. 240:000$0

490:000$0

Art. 2º Fica transferida, na discriminação da Verba 1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - Sub-consignação n. 2 (página 26 do anexo n. 7), a importância de sessenta contos de réis (60:000$0), do Instituto Nacional de Tecnologia para a Secretaria de Estado.

Art. 3º Ficam sem aplicação, nas dotações abaixo mencionadas de vigente orçamento do mesmo Ministério, as importâncias seguintes:

VERBA 2 - MATERIAL

II - Material de consumo

Sub-consignação 10 - Combustiveis, e lubrificantes:

02. - Departamento Nacional do Povoamento ..................................................... 15:000$0

Sub-consignação 11 - Material necessário à confecção de carteiras, etc. .............. 60:000$0 75:000$0

III - Diversas Despesas

Sub-consignação 23 - Carretos, fretes, transportes, etc.:

01) - Secretaria de Estado ................................................................................. 8:000$0

02) - Departamento Nacional do Trabalho ............................................................ 4:000$0

05) - Departamento Nacional de Indústria e Comércio ........................................... 5:000$0

06) - Departamento Nacional do Povoamento, etc. ............................................... 5:000$0

07) - Departamento E. e Publicidade ................................................................... 4:000$0

08) - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, etc. ................. 2:000$0

Sub-consignação 25 - Ligeiros reparos no edifício, etc.:

01) - Secretaria de Estado ................................................................................ 75:000$0

Sub-consignação 27 - Despesas miudas e de pronto pagamento, etc.:

04) - Departamento Nacional da Propriedade Industrial ......................................... 2:000$0

05) - Departamento Nacional de Indústria e Comércio .......................................... 3:000$0

08) - Departamento de Estatística e Publicidade .................................................. 5:000$0

Sub-consignação 29 - Diversos:

01) - Juntas de Conciliação e julgamento, etc. ................................................... 10:000$0

04) - Departamento de E. e Publicidade para aluguéis, etc. ................................ 19:000$0

05) Departamento de E. e Publicidade para trabalhos e fotogravura, etc. ................ 1:000$0 145:000$0

220:000$0

VERBA 4 - Eventuais

I - Diversos

Sub-consignação 1 - Despesas imprevistas, etc. .............................................................. 270:000$0

490:000$0

Art. 4º E' o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, autorizado, no corrente exercício, a atribuir às dotações orçamentárias das diversas Repartições do mesmo Ministério, na sub-consignação n. 10 da Verba 1 - Pessoal e nas da Verba 2 - Material, as despesas da Secretaria de Estado, cuja natureza seja de interesse geral do Ministério, ordenando o respectivo empenho na Diretoria de Contabilidade.

Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João Carlos Vidal.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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