← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 471 de 06/06/1938
DEL 471/1938ASSINADA 06.06.1938
Ementa
Cria, na Caixa de Amortização, dez lugares de ajudantes de tesoureiro e cinco de conferentes de valores, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-471-1938-06-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-06;471
Inteiro teor
Cria, na Caixa de Amortização, dez lugares de ajudantes de tesoureiro e cinco de conferentes de valores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam criados no quadro IV - Caixa de Amortização, do Ministério da Fazenda, mais seis (6) lugares de ajudante de tesoureiro da Dívida Pública, quatro (4) de ajudante do tesoureiro do Papel Moeda e cinco (5) de conferentes de valores, todos do padrão J, sendo os de ajudante exercidos em comissão. Art. 2º Os cargos de que trata o artigo anterior devem ser providos de preferência por funcionários em disponibilidade. Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 168:750$000 (cento e sessenta e oito contos, setecentos e cincoenta mil réis), para atender, no corrente ano, ao pagamento dos vencimentos dos aludidos cargos, sendo: 1) Pessoal Permanente. Pessoal em Comissão. 6 ajudantes de tesoureiro da Dívida Pública (J).................................................................. 67:500$000 4 ajudantes do tesoureiro do Papel Moeda (J).................................................................... 45:000$000 Pessoal efetivo: 5 conferentes de valores (J)................................................................................................ 56:250$000 168:750:000 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.